Especialista analisa autorização da SUSEP para cobrir extorsão mediante seqüestro
De acordo com especialista em seguros do escritório Doria, a SUSEP - Superintendência de Seguros Privados, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro, acaba de autorizar as seguradoras brasileiras a prepararem para comercialização um tipo de cobertura, antes somente encontrada no exterior: a cobertura de seguro para extorsão mediante seqüestro. “Alguns brasileiros já buscavam essa cobertura e não encontravam no mercado nacional. Deviam contratá-la no exterior, por sua conta e risco. Algumas vezes, os produtos eram oferecidos no Brasil por agentes ou representantes de empresas estrangeiras, que se valiam desse vácuo existente em nosso país”, explica Luiz Bojunga, especialista em seguros do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados. Essa conduta criminosa consiste em seqüestrar pessoa com o fim de obter qualquer vantagem,
como condição ou preço do resgate (art. 159, Código Penal Brasileiro). Segundo Luiz Bojunga, a cobertura de seguro de extorsão mediante seqüestro proporciona liquidez imediata ao segurado, que se encontra sob coação criminosa, obrigado a levantar em pouco tempo uma grande quantia de dinheiro. “O produto é pouco conhecido, pois muito técnico e absolutamente sigiloso, estando submetido a rígidas condições contratuais e a regras de comportamento exigidas do segurado. É condição de contratação e validade da cobertura, por exemplo, um sigilo absoluto sobre a existência da apólice contratada. O gatilho da cobertura poderá ser o seqüestro do próprio segurado ou de outras pessoas nomeadas na apólice”, explica.
A ocorrência do evento ‘extorsão mediante seqüestro’ aciona a cobertura e os técnicos da seguradora ou empresas terceirizadas regularão o sinistro com a técnica e a experiência requerida para esses casos. A participação da polícia normalmente é uma condição para o pagamento do resgate por parte da seguradora. “De sua parte, as seguradoras desenvolvem setores especializados em combater os seqüestros e fomentam uma cultura de maior responsabilidade nas negociações para pagamento de resgates”, explica Luiz Bojunga.
Na Europa, esse tipo de cobertura é comercializado desde os anos 1990 e destina-se principalmente a executivos que devam trabalhar em países que apresentam altos índices de seqüestro. Desde 1998 algumas seguradoras alemãs vêm oferecendo seguros específicos para a cobertura de resgate. Em caso de seqüestro, além do valor do resgate, a cobertura pode também incluir gastos com negociadores, tradutores, assim como honorários de psiquiatras e outros custos médicos. Algumas seguradoras dispõem-se também a participar nos custos de treinamentos de segurança realizados por seus segurados.
Jornal da Segurança